Descrição do trabalho do chefe do departamento de TI. Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (TI)

Chefe do Departamento de Informação tecnologias

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

– metodologia de organização de redes locais de computadores;

– princípios de funcionamento, operação e reparação de equipamentos informáticos e de escritório;

2. RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS

Chefe de Departamento tecnologia da Informação:

2.1. Determina as áreas de implementação das tecnologias de informação na Empresa com base na análise da actividade da Empresa e das perspectivas do seu desenvolvimento, submete à aprovação da administração da Empresa propostas fundamentadas sobre a necessidade de informatização de novas áreas de actividade da Empresa.

2.2. Apresenta propostas à administração da Companhia:

– para aquisição e comissionamento de equipamentos informáticos (computadores pessoais, servidores, etc.), equipamentos de rede, outros equipamentos de escritório, bem como programas etc.;

– na reorganização estrutural de um departamento subordinado.

2.3. Organizado por:

– operação de equipamentos de escritório na Companhia;

– operação rede local da Empresa, incluindo fornecer aos usuários (funcionários da Empresa) acesso a informações internas da Empresa;

– fornecimento de computadores pessoais e unidades necessárias de equipamento de escritório aos locais de trabalho, incluindo novos, dos colaboradores da Empresa;

– para evitar perdas informações importantes fornecimento ininterrupto de energia para servidores de rede e computadores importantes conforme lista aprovada pelo Diretor Geral da Empresa;

– comissionamento de novos equipamentos de escritório, instalação de software;

– estabelecer o funcionamento de softwares instalados em computadores pessoais e servidores operados pela Empresa;

– treinar os funcionários da Companhia para trabalhar com softwares instalados em computadores pessoais;

– atividades do departamento (funcionários do departamento), elabora planos de trabalho para o departamento chefiado, bem como formação avançada para os funcionários do departamento;

– trabalhar na consultoria aos colaboradores do departamento chefiado pelos colaboradores da Empresa sobre o funcionamento de software informático e de equipamento de escritório.

2.4. Prepara candidaturas para:

– compra de peças de reposição, consumíveis para equipamentos de informática e escritório;

– convidar especialistas caso seja necessário atrair especialistas terceirizados para a realização de trabalhos especializados que não possam ser realizados por funcionários de departamento subordinado.

2.5. Identifica e analisa situações relacionadas a ataques à segurança da informação da Companhia, desenvolve medidas para evitar a repetição de tais eventos, desenvolve programas e métodos para prevenir tais precedentes.

2.6. Define uma lista de dados sujeitos a arquivamento regular, desenvolve regulamentos para arquivamento permanente, organiza o armazenamento centralizado de dados e, em caso de perda ou dano, a sua restauração.

2.7. No decorrer da realização de seus responsabilidades do trabalho revela:

– processos na Empresa que requerem o desenvolvimento de softwares especiais e, a partir disso, desenvolve especificações técnicas para atrair especialistas terceirizados;

– a necessidade de modificar o software instalado na Empresa.

2.8. Controles:

– prestação de serviços de Internet à Empresa, trabalho e-mail;

– acesso dos funcionários aos recursos da Internet, incluindo a restrição do acesso aos recursos da Internet conforme lista aprovada pelo Diretor Geral da Empresa, elaborando relatórios à administração da Empresa sobre o descumprimento destas regras;

– execução pelos funcionários do departamento das tarefas que lhes são atribuídas.

2.9. Na transferência para outro cargo ou rescisão do contrato de trabalho, bem como no último dia útil antes de uma ausência prolongada (viagem de negócios, férias), transfere o assunto para o ocupante do cargo ou para o superior imediato;

2.10. Cumpre os requisitos de confidencialidade das informações de acordo com contrato de trabalho e a obrigação de não divulgação de segredos comerciais.

O chefe do departamento de tecnologia da informação tem direito:

3.1. Exigir que os administradores da Companhia o auxiliem no desempenho de suas funções oficiais.

3.2. Aceitar decisões independentes dentro dos limites dos poderes outorgados na forma estabelecida pela Companhia.

3.3. Conhecer os projetos de decisão dos administradores da Sociedade, na medida em que afetem a sua atividade.

3.4. Interaja com outras pessoas divisões estruturais(funcionários das divisões) na forma prescrita pelos documentos regulamentares internos da Empresa ou com base e na forma prescrita por ordem do gerente imediato ou diretor geral da Empresa.

3.5. Receber informações e acesso a recursos de informação, inclusive confidenciais, necessários ao efetivo desempenho de suas funções oficiais.

3.6. Em nome da administração da Empresa, integrar grupos de trabalho para elaboração e implementação de projetos e participar no desenvolvimento de decisões colegiais.

3.7. Apresentar propostas à administração da Empresa para melhorar o trabalho e relatar todas as violações e deficiências identificadas em relação ao trabalho executado.

4. RESPONSABILIDADE

O chefe do departamento de tecnologia da informação é responsável por:

4.1. Por desempenho impróprio ou descumprimento de funções oficiais previstas nesta descrição de cargo.

4.2. Por causar danos materiais ao empregador - dentro dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista vigente.

4.3. Pelas infrações cometidas no exercício de suas atividades, dentro dos limites estabelecidos pela legislação administrativa, civil e penal.

4.4. Por violação dos regimes de confidencialidade da informação, não garantia da sistematização e segurança dos documentos em curso, na forma e nas condições estabelecido por lei RF.

4.5. Por violação dos requisitos do Regimento Interno regulamentos trabalhistas Sociedade, regulamentos de segurança contra incêndio e segurança, Regras para trabalhar com documentos que constituem segredo comercial, na forma e nas condições estabelecidas pela legislação da Federação Russa.

4.6. Por organizar ou permitir o acesso ilegal a informações confidenciais da Empresa, violação das regras de operação de equipamentos de escritório - na forma e nas condições estabelecidas pela legislação da Federação Russa.

Descrição do trabalho desenvolvido de acordo com o despacho do Diretor Geral da Empresa de 01/01/01 nº 67.

Chefe do Departamento de RH ______ Vasilkova _

(chefe do departamento de RH) (assinatura) (transcrição da assinatura)

19.05.2009

Eu li esta descrição do trabalho. Uma cópia

Recebi-o em minhas mãos e comprometo-me a mantê-lo em meu local de trabalho

Kozlikov

(assinatura) (descriptografia da assinatura)

19.05.2009

Chefe do Departamento Jurídico Nikonova _

(gerente, endosso do documento) (assinatura) (transcrição da assinatura)

19.05.2009

____________________________ _________ ________________

(funcionário do serviço jurídico) (assinatura) (transcrição da assinatura)

Diretor de TI, Diretor CIO - responsável pela tecnologia da informação. Qualquer que seja o nome do cargo na empresa, ele resolve os mesmos problemas: a aquisição e implementação de novas tecnologias e a gestão de recursos de informação. A descrição do trabalho de um diretor de TI inclui uma ampla gama de responsabilidades dentro de seu departamento.

Exemplo de descrição de cargo para diretor de TI

1. Disposições gerais

1.1. O diretor de TI pertence à categoria dos gestores.

1.2. O diretor de TI é nomeado para o cargo e exonerado por despacho do diretor geral da empresa.

1.3. O Diretor de TI se reporta diretamente ao diretor geral empresas.

1.4. Durante a ausência do diretor de TI, seus direitos e responsabilidades são transferidos para outro funcionário, conforme anunciado no despacho da organização.

1.5. É nomeado para o cargo de diretor de TI quem atenda aos seguintes requisitos: formação técnica superior, experiência profissional em cargo semelhante há pelo menos um ano.

1.6. O diretor de TI deve saber:

- gestão e documentos regulatórios relacionados com métodos de programação e utilização de tecnologia informática no processamento de informações;

- técnico características de desempenho, recursos de design, finalidade e modos de operação do equipamento, suas regras operação técnica;

— tecnologia de processamento mecanizado de informação;

— métodos de classificação e codificação da informação;

— linguagens de programação normalizadas;

— métodos de programação;

— procedimento de preparação da documentação técnica.

1.7. O Diretor de TI é orientado em suas atividades por:

— atos legislativos da Federação Russa;

— O estatuto da empresa, regulamentos trabalhistas internos e outros regulamentos da empresa;

— ordens e instruções da administração;

- esta descrição do trabalho.

2. Responsabilidades do trabalho do diretor de TI

O Diretor de TI desempenha as seguintes responsabilidades de trabalho:

2.1. Interage com contrapartes na celebração e execução de contratos, com organizações de fornecimento de equipamentos, software, serviços, componentes e consumíveis.

2.2. Garante o recebimento de equipamentos, componentes e materiais em quantidade e qualidade.

2.3. Mantém registros de materiais de equipamentos e materiais.

2.4. Participa do planejamento orçamentário, acompanha despesas conforme itens orçamentários do departamento de TI.

2.5. Gerencia o fluxo de documentos na área de atividades de TI.

2.6. Monitora a preparação de estações de trabalho automatizadas.

2.7. Monitora a pronta eliminação de falhas e mau funcionamento no funcionamento dos equipamentos e softwares instalados nos locais de trabalho.

2.8. Determina as informações a serem processadas em um computador, seu volume, estrutura, layouts e esquemas de entrada, processamento, armazenamento e saída de informações, métodos de seu controle.

2.9. Desenvolve instruções para trabalhar com programas, elabora a documentação técnica necessária.

2.10. Fornece suporte para programas e software implementados.

2.11. Analisa e supervisiona o trabalho operacional de todo o departamento de TI.

3. Direitos do diretor de TI

O Diretor de TI tem o direito:

3.1. Apresentar propostas para melhorar o trabalho dos departamentos a ele subordinados à alta administração.

3.2. Representar os interesses da organização nas relações com clientes e autoridades governamentais.

3.3. Dar ordens, instruções da sua competência aos colaboradores a ele subordinados, bem como atribuições sobre os diversos assuntos incluídos nas suas responsabilidades funcionais.

3.4. Solicitar e receber as informações e documentos necessários relacionados às atividades do Diretor de TI e dos departamentos a ele subordinados.

3.5. Exigir que a administração da empresa forneça assistência no cumprimento de suas responsabilidades profissionais e exercício de direitos.

4. Responsabilidade do Diretor de TI

O Diretor de TI é responsável por:

4.1. Incumprimento e/ou desempenho intempestivo e negligente das suas funções oficiais.

4.2. Não conformidade instruções atuais, ordens e instruções para manter segredos comerciais e informações confidenciais.

4.3. Violação dos regulamentos trabalhistas internos, disciplina de trabalho, regulamentos de segurança e proteção contra incêndio.

eu aprovo

_____________________________ (Sobrenome, iniciais)

(nome da organização, seu ________________________________

organizacionalmente - forma jurídica) (diretor; outra pessoa autorizada

aprovar descrição do trabalho)

DESCRIÇÃO DO TRABALHO PARA O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TI

——————————————————————-

(nome da instituição)

00.00.201_g. №00

1. Disposições gerais

1.1. Esta descrição do trabalho estabelece as responsabilidades, direitos e responsabilidades do chefe do departamento de TI _____________________ (doravante denominado “empresa”). Nome da instituição

1.2. É contratado para o cargo de chefe do departamento de informática pessoa com formação profissional superior (engenharia, economia ou técnica) e experiência profissional na área de automação e mecanização do processamento de informação há pelo menos 5 anos.

1.3. O chefe do departamento de TI é contratado e exonerado por ordem do diretor da empresa.

1.4.O chefe do departamento de TI deve saber:

O procedimento para desenvolvimento de projetos de sistemas de controle automatizados e seus subsistemas;

Regulatório e materiais didáticos na organização de sistemas automatizados de controle de produção;

Perspectivas de desenvolvimento do empreendimento;

Tecnologia de produção dos produtos da empresa, produção e conexões funcionais entre suas divisões;

Características técnicas, características de design, finalidade e regras de funcionamento da tecnologia informática, comunicações e comunicações;

Padrões para um sistema unificado de documentação organizacional e administrativa;

O procedimento para desenvolvimento e execução de documentação técnica;

A ordem de definição das tarefas, sua algoritmização;

Fundamentos de projeto de processamento e programação automatizados de informações;

Linguagens de programação formalizadas;

Sistemas atuais de números, cifras e códigos;

Fundamentos de economia, organização da produção, trabalho e gestão;

Legislação trabalhista;

Normas e regras de proteção trabalhista.

1.5.O chefe do departamento de TI está subordinado a __________________________________.

1.6 Na ausência do chefe do departamento de informática, as suas funções são atribuídas ao seu substituto (na falta deste, a pessoa designada na forma prescrita), que adquire os direitos correspondentes e é responsável pelo bom cumprimento das as funções que lhe foram atribuídas.

2. Responsabilidades profissionais

O chefe do departamento de TI é obrigado a:

2.1.Participar na compilação trabalhos técnicos na criação de sistemas de controle automatizados e seus subsistemas individuais.

2.2. Assegurar a elaboração de planos para a concepção e implementação de sistemas de controlo automatizados e controlo da sua implementação, definição de tarefas, sua algoritmização, ligação de suporte organizacional e técnico a todos os subsistemas de sistemas de controlo automatizados, criação e implementação de blocos padrão.

2.3. Gerir o desenvolvimento e implementação de projetos de melhoria da gestão da produção com base na utilização de um conjunto de métodos económicos e matemáticos, meios modernos tecnologia de informática, comunicações e comunicações e elementos da teoria da cibernética econômica.

2.4. Organizar pesquisas sobre o sistema de gestão, procedimentos e métodos de planejamento e regulação da produção, a fim de determinar a possibilidade de sua formalização e a viabilidade de transferência dos processos relevantes para um modo automatizado.

2.5.Estudar os problemas de manutenção dos sistemas de controle automatizado de uma empresa e suas divisões.

2.6. Organizar os trabalhos de melhoria do fluxo documental na empresa (determinação dos documentos de entrada e saída, ordem de entrada e saída, recepção e reforma, transmissão por canais de comunicação, otimização de documentos, racionalização de conteúdo e construção de documentos que atendam aos requisitos de sistemas de controle automatizados e conveniência para o trabalho dos executores relevantes) , projeto esquemas tecnológicos processamento de informações usando tecnologia de computador.

2.7. Gerenciar o desenvolvimento de instruções, materiais metodológicos e regulatórios relacionados ao suporte de informações de sistemas de controle automatizados (codificação de matérias-primas, materiais, produtos acabados, peças, unidades de montagem).

2.8. Preparar os livros de referência, decifradores, etc. necessários, organizar um subsistema de informações normativas e de referência, garantir a correta transferência dos dados de origem para os meios informáticos.

2.9. Realizar instalação, depuração, testes de teste e comissionamento do complexo meios técnicos ASUP.

2.10.Garantir o funcionamento ininterrupto do sistema e tomar medidas imediatas para eliminar violações que surjam durante a operação.

2.11.Prestar assistência metodológica aos departamentos empresariais na preparação de dados iniciais para sistemas de controle automático, automação e mecanização dos processos de gestão da produção.

2.12.Gerenciar funcionários do departamento.

2.13. Monitorar a pontualidade do recebimento documentos primários fornecidos pelo sistema, a correcção da sua concepção, a transferência das informações processadas através da tecnologia informática para os departamentos competentes.

2.14. Analisar casos de falha do sistema.

2.15 Desenvolver medidas para melhorar a qualidade e confiabilidade dos sistemas de controle automatizados, ampliar o escopo de sua aplicação, modernizar os meios técnicos utilizados, melhorar a organização e métodos de preparação de tarefas de algoritmização, a fim de reduzir o tempo e o custo de projeto de sistemas de controle automatizados. .

O chefe do departamento de TI tem o direito de:

3.1.Agir em nome do departamento, representar os interesses da empresa nas relações com outras divisões estruturais da empresa, organizações em questões de funcionamento sistema automatizado gerenciamento de produção.

3.2. Solicitar e receber as informações necessárias dos chefes das divisões estruturais da empresa e especialistas.

3.3. Interagir com os chefes de todas as divisões estruturais sobre o funcionamento do sistema automatizado de gestão da produção.

3.4.Conduzir de forma independente a correspondência com as divisões estruturais da empresa e outras organizações apenas sobre questões da sua competência.

4.Responsabilidade

O chefe do departamento de TI é responsável por:

4.1. Desempenho impróprio ou falha no cumprimento das obrigações profissionais, conforme previsto nesta descrição de trabalho, dentro da estrutura determinada pela legislação trabalhista atual da Federação Russa.

4.2. Violações legais cometidas no processo de realização de suas atividades no âmbito determinado pela legislação administrativa, criminal e civil vigente da Federação Russa.

4.3. Causar danos materiais dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil vigente da Federação Russa.

Chefe da unidade estrutural: _____________ __________________

(assinatura) (sobrenome, iniciais)

Eu li as instruções,

uma cópia recebida: _____________ __________________

(assinatura) (sobrenome, iniciais)

1. Disposições gerais

1.1 O chefe do departamento de TI pertence à categoria dos gestores.
1.2 É nomeado para o cargo de chefe do departamento de informática uma pessoa com formação profissional superior (engenharia, economia ou técnica) e experiência profissional na área de automação e mecanização do processamento de informação há pelo menos 5 anos.
1.3 A nomeação, transferência e destituição do chefe do departamento de informática é efetuada por despacho do diretor.
1.4 O chefe do departamento de TI reporta-se ao vice-diretor.
1.5 O chefe do departamento de TI em suas atividades é orientado por:
- legislação atual da Rússia,
- ordens e instruções do diretor,
— Regulamento do departamento de TI
- esta descrição do trabalho,
— outros regulamentos internos.
1.6 Conhecimento especial necessário:
— Atos jurídicos legislativos e regulamentares, materiais metodológicos e regulamentares relativos às atividades do departamento de informática, operação e manutenção de equipamentos informáticos, comunicações e comunicações;
— mercado de serviços de informação;
— perfil, especialização e perspectivas de desenvolvimento da empresa;
— meios de recolha, transmissão e processamento de informações;
especificações técnicas, características de projeto, finalidade e modos de operação dos equipamentos principais e componentes, regras para sua operação técnica;
— tecnologia de processamento mecanizado e automatizado de informação e trabalho computacional;
— tecnologias de rede para utilização de tecnologia informática e de telecomunicações, tipos de suportes técnicos de armazenamento, regras para o seu armazenamento e funcionamento;
— noções básicas de projeto de processamento mecanizado de informações;
— o procedimento para desenvolver planos de trabalho para o departamento de TI, cronogramas de operação de equipamentos e regulamentos para solução de problemas;
— organizar o desenvolvimento de uma base regulamentar e metodológica para sistemas de informação e informáticos;
— legislação sobre proteção de informações;
— perspectivas e rumos para o desenvolvimento da tecnologia informática;
— regulamentação em vigor sobre salários e formas de incentivos materiais aos empregados;
— métodos de cálculo do volume de trabalho executado;
— organização de reparos e manutenção de equipamentos;
— o procedimento de celebração de contratos de prestação de serviços de informação e de preparação de documentação técnica;
— experiência nacional e estrangeira avançada na utilização de tecnologia informática, comunicações e comunicações;
— economia, organização da produção, trabalho e gestão;
— legislação trabalhista;
— regras e regulamentos de proteção do trabalho.
1.7 A substituição do chefe do departamento de informática por período de ausência temporária (férias, invalidez temporária, estudo, viagem de negócios, etc.) é realizada por ordem do diretor da filial.

II. Responsabilidades do trabalho
1.Organiza as atividades do departamento de TI para manutenção, desenvolvimento e suporte de informação sistemas de tecnologia informática, comunicações e comunicações para processamento mecanizado e automatizado de informação, resolvendo problemas de engenharia, económicos e outros de natureza produtiva e de investigação.
2. Supervisiona o desenvolvimento de planos e cronogramas de trabalhos de manutenção de acordo com as ordens dos departamentos da empresa e capacidades técnicas Departamento de TI.
3. Seleciona a composição principal dos equipamentos informáticos eletrónicos, procede à sua justificação, determina as formas e métodos de recolha de informação, assegura o desenvolvimento e coordenação com os departamentos competentes da empresa de esquemas tecnológicos de processamento de informação sobre tarefas e processos tecnológicos processamento de informações usando tecnologia de computador.
4. Determina a carga de trabalho racional dos departamentos e executores, garante o controle dos processos operacionais, o cumprimento dos cronogramas e regulamentos para resolução de problemas e execução dos trabalhos em prazos estabelecidos, qualidade do trabalho.
5. Fornece atualização base técnica Departamento de TI e serviços de informação, implementação métodos modernos e ferramentas de processamento de informação no âmbito da implementação de uma tecnologia unificada para o desenvolvimento de sistemas de informação e informática para a gestão das atividades produtivas.
6. Realiza pesquisas e análises de mercado serviço de informação o objetivo de dotar a produção e a gestão empresarial de modernas tecnologias de informação.
7. Gerencia o desenho da estrutura das bases de dados e mecanismos de acesso às mesmas, o desenvolvimento e disponibilização de regulamentos para trabalhar com dados do sistema, o estudo de possíveis fontes de informação para garantir o funcionamento do sistema de informação e analítico, planejando a proteção de o sistema de acordo com o conceito de garantia da Segurança da Informação.
8. Organiza a participação do departamento de TI no desenvolvimento e desenvolvimento de regulamentos e padrões da empresa para o uso de software e hardware, uma base metodológica para a criação e desenvolvimento do sistema de informação e computação empresarial, bem como o desenvolvimento de medidas organizacionais e técnicas para a implementação de tecnologia informática, a fim de aumentar a eficiência do trabalho.
9. Fornece manutenção computação, hardware de redes locais de computadores e equipamentos de comunicação, suporte de software de sistema de ferramentas de computação, ferramentas e software aplicativo.
10.Organiza a manutenção preventiva e eliminação de avarias que surjam durante o funcionamento dos equipamentos informáticos. Garante o armazenamento e manutenção de uma biblioteca de programas padrão, o cumprimento das regras de armazenamento e funcionamento de suportes informáticos e a sua substituição atempada em caso de inadequação.
11. Acompanha o cumprimento das obrigações contratuais na área de responsabilidade.
12.Organiza o trabalho dos colaboradores do departamento de TI de acordo com os requisitos da sua segurança e organização racional, monitoriza o cumprimento da disciplina de pessoal e financeira. Efetua a determinação do nível de qualificação dos colaboradores e do acesso ao trabalho.
13.Organiza o fornecimento de relatórios estabelecidos.
14. Promoção nível profissional por meio da autoeducação, estudando estudos domésticos e experiência estrangeira, participação em seminários, conferências e cursos direcionados.
15. Conhecimento de métodos e técnicas de trabalho em modernos equipamentos eletrônicos e de informática.
16. Cumprimento das regras de segurança e proteção contra incêndio no seu local de trabalho.

O chefe do departamento de TI tem o direito:
1. Tomar decisões independentes na área de criação e desenvolvimento de infraestrutura de TI.
2.Participe da adoção decisões de gestão, acompanhar a implementação de planos, programas e demais documentos sobre assuntos de competência do departamento de auxílios à formação técnica.
3. Tomar decisões independentes sobre a gestão operacional do departamento de TI.
4.Informar a gestão sobre violações identificadas nas atividades de produção.
5. Solicitar informações, materiais de referência e relatórios aos departamentos das suas áreas de atividade.
6. Apresentar requisitos e instruções vinculativos sobre a execução dos trabalhos e a disponibilização dos seus resultados, desde que aprovados por ordens e instruções do diretor da sucursal no âmbito das competências que lhe sejam atribuídas ou delegadas.

4. Responsabilidade

O chefe do departamento de TI, no desempenho de suas atividades, é responsável por:
1. Confiabilidade do conteúdo dos documentos por ele elaborados;
2. A validade das decisões por ele tomadas no âmbito da sua competência;
3. Cumprimento com qualidade e pontualidade das funções previstas nesta descrição de funções;
4. Preservação de informações relacionadas a segredos comerciais.
5. Por desempenho impróprio ou descumprimento das obrigações trabalhistas previstas nesta descrição de cargo - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista vigente da Federação Russa.
6. Para infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.
7. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil vigente da Federação Russa

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Descrição do cargo do chefe do departamento de tecnologia da informação

1. Disposições gerais

1.1. Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação SUA ORGANIZAÇÃO(doravante denominado chefe do departamento) é nomeado para o cargo e destituído do cargo por ordem do Chefe SUA ORGANIZAÇÃO(doravante denominada Organização).

1.2. O chefe do departamento reporta-se diretamente ao Chefe da Organização.

1.3. O chefe do departamento organiza o trabalho do departamento de tecnologia da informação no processo de automatização das atividades de gestão, produção e contabilidade da Organização.

1.4. São nomeados para o cargo de chefe de departamento pessoas com formação técnica superior e experiência profissional na sua especialidade de pelo menos 5 anos.

1.5. O chefe do departamento é orientado em suas atividades pela legislação vigente Federação Russa, o Estatuto da Organização, ordens e instruções do Chefe da Organização, regulamentos legais e locais em vigor na Organização, regulamentos trabalhistas internos, bem como esta descrição de cargo.

2. Responsabilidades

O chefe do departamento é obrigado:

2.1. Organizar o trabalho do departamento de tecnologia da informação durante a concepção, desenvolvimento, implementação e desenvolvimento dos sistemas de software e hardware do sistema de informação da Organização.

2.2. Assegurar o desempenho das funções do departamento de tecnologias de informação de acordo com o Regulamento do departamento.

2.3. Garantir a implementação de sistemas modernos de software e hardware sistemas de informação Organizações para supervisionar a execução do trabalho.

2.4. Planejar e justificar custos de projeto, comissionamento de equipamentos, desenvolvimento e implementação de sistemas de software e hardware para processamento de informações e armazenamento de dados.

2.5. Supervisionar o cumprimento das normas internas da Organização, garantir uma abordagem unificada ao processamento de informações e armazenamento de dados, construir infraestrutura técnica, manter equipamentos de informática e garantir a segurança da informação.

2.6. Controlar a compra de hardware e software para as necessidades da Organização, estudar propostas de fornecedores, controlar a qualidade, volume e prazo dos trabalhos executados e fornecimentos de equipamentos.

2.7. Garantir a implementação de medidas organizacionais, metodológicas e técnicas de proteção da informação. Exercer controle sobre a formação da política de segurança da informação.

2.8. Garantir a ordem e operação adequadas instalações de produção, cumprimento incondicional dos requisitos de proteção e segurança do trabalho, incêndio e segurança de gás, saneamento industrial por funcionários do departamento; interromper imediatamente todos os casos de violação da disciplina e das regras existentes.

2.9. Cumprir os regulamentos trabalhistas internos, regras e regulamentos de proteção do trabalho, regulamentos de segurança, requisitos de segurança contra incêndio, ordens executivas e regulamentos locais em vigor na Organização, os Regulamentos do Departamento e esta descrição de trabalho.

2.10. Organize o trabalho dos funcionários subordinados.

2.11. Garantir a segurança das informações confidenciais que constituam segredos oficiais e comerciais da Organização.

3. Deve saber

O chefe do departamento deve saber:

3.1. Leis da Federação Russa, ordens e regulamentos legais e locais regulamentares da Organização.

3.2. Processos de negócios básicos, fluxos de informação e o procedimento de interação entre as divisões da Organização.

3.3. Métodos básicos de análise e otimização de processos de troca de informações.

3.4. Normas de elaboração de especificações técnicas para o desenvolvimento e modernização de sistemas de informação automatizados, procedimento de desenvolvimento e elaboração de regulamentos.

3.5. Tecnologias utilizadas para processamento e transmissão de dados, sistemas para construção de redes locais de computadores, protocolos de transferência de dados.

3.6. Ferramentas de software utilizadas no desenvolvimento, sistemas numéricos atuais, programas e comandos padrão, fundamentos da teoria de software e programação.

3.7. Características técnicas e operacionais, características de projeto, finalidade e modos de operação dos equipamentos.

3.8. Legislação na área de segurança da informação, Legislação civil.

3.9. Localização dos equipamentos de extinção de incêndio, regras de evacuação de incêndio.

4. Direitos

O chefe do departamento tem o direito:

4.1. Assinar correspondência recebida e enviada do departamento relativa à celebração de contratos na área de tecnologia da informação.

4.2. Apresentar propostas à alta administração para alterar o procedimento existente de processamento de documentos e troca de informações nas divisões da Organização para garantir o uso eficaz do sistema de informação.

4.3. Elaborar propostas e celebrar contratos de aquisição de software, equipamentos informáticos, eletrónicos, de escritório, equipamentos de comunicação, para desenvolvimento de software personalizado com envolvimento de terceiros, trabalhos na sua implementação, instalação, manutenção e reparação de equipamentos.

4.5. Coordenar estimativas de custos em relação ao volume e composição do trabalho executado. Aceite o trabalho e assine certificados de aceitação do trabalho.

4.6. Exigir dos colaboradores subordinados do departamento o cumprimento incondicional das tarefas estabelecidas, o cumprimento da disciplina laboral, das normas de segurança do trabalho e de proteção contra incêndios.

4.7. Representar os funcionários do departamento em busca de recompensas pelo sucesso em seu trabalho e fazer propostas para impor penalidades por violações da disciplina trabalhista e descumprimento de suas funções oficiais.

4.8. Representar a Organização junto de organizações terceiras em questões de desenvolvimento de sistemas de informação e executar em seu nome ações que se enquadrem no âmbito das suas funções.

5. Responsabilidade

O chefe do departamento é responsável por:

    por incumprimento ou desempenho indevido de funções oficiais previstas nestas instruções, de acordo com a legislação em vigor da Federação Russa;

    por disciplina inadequada de trabalho e produção no departamento;

    por não garantir a segurança e o bom estado das instalações, bens e equipamentos utilizados pelos funcionários do departamento;

    pelo descumprimento das obrigações previstas nestas instruções;

    pela divulgação de informações que constituam segredo comercial da Organização, e outras informações confidenciais de que tenha conhecimento no exercício de suas funções profissionais.