Responsabilidades do chefe do departamento de tecnologia da informação. Descrição do trabalho para chefe do departamento de TI

DESCRIÇÃO DO TRABALHO

Chefe de departamento

(suporte de informação, redes e tecnologia informática)

1.Disposições gerais

1.1. Esta instrução foi elaborada de acordo com o Decreto do Ministério do Trabalho da Federação Russa de 21 de agosto de 1998. Nº 37 “Indústria geral características de qualificação cargos de trabalhadores empregados em empresas, instituições e organizações.”

1.2. O chefe do departamento pertence à categoria dos gestores.

1.3. Esta descrição do cargo estabelece os direitos, responsabilidades e responsabilidades do cargo do chefe do departamento.

1.4. O chefe do departamento é nomeado para o cargo por despacho do diretor da escola técnica.

1.5. É nomeado para o cargo de chefe de departamento aquele que possua formação profissional superior (técnica ou engenharia-económica) e experiência profissional na área da mecanização e automatização do processamento da informação há pelo menos 5 anos; Candidato em Ciências, experiência profissional na área de mecanização e automação do processamento de informação de pelo menos 3 anos .

1.6. O chefe do departamento reporta-se ao diretor da escola técnica, vice-diretor de desenvolvimento.

1.7. O chefe do departamento organiza os trabalhos do departamento de acordo com o plano aprovado pelo diretor da escola técnica.

1.8. O chefe do departamento deve saber:

Legislação trabalhista;

Legislação de proteção da informação;

Atos jurídicos legislativos e regulamentares, materiais metodológicos e regulamentares relativos às atividades do serviço e departamento de informação tecnologia da Informação;

Mercado serviços de informação;

Perfil, especialização e perspectivas de desenvolvimento da escola técnica;

Meios de coleta, transmissão e processamento de informações;

Tecnologia de processamento mecanizado e automatizado de informação e trabalho computacional;

Tecnologias de rede para utilização de tecnologia informática e telecomunicações;

Tipos de meios técnicos de armazenamento, regras para seu armazenamento e funcionamento;

Fundamentos da concepção de processamento mecanizado de informação;

O procedimento para elaboração de planos de trabalho do departamento de tecnologia da informação e regulamentos para resolução de problemas;

Organização do desenvolvimento de uma base normativa e metodológica para sistemas de informação e informáticos;

Perspectivas e rumos para o desenvolvimento da tecnologia informática;

Regulamentações atuais sobre salários e formas de incentivos materiais aos trabalhadores;

Métodos de cálculo do volume de trabalho executado;

O procedimento de celebração de contratos de prestação de serviços de informação e registo documentação técnica;

Avançado doméstico e experiência estrangeira uso de tecnologia de informática, comunicações e comunicações;

Economia, organização da produção, trabalho e gestão;

Normas e regulamentos de proteção do trabalho.

1.9. O chefe do departamento em suas atividades é orientado por:

Constituição da Federação Russa;

Código Civil da Federação Russa;

Código do Trabalho da Federação Russa;

Lei federal Federação Russa datado de 26 de julho de 2006 nº 152-FZ “Sobre Dados Pessoais”;

Diretrizes metodológicas do Departamento de Educação de Moscou “Criando um serviço suporte de informação instituição educacional» desde 2006;

Carta da escola técnica;

Regulamento da unidade estrutural;

Regras internas regulamentos trabalhistas;

Esta descrição do trabalho.

1.10. Em caso de ausência temporária do chefe do departamento, as suas funções são desempenhadas por pessoa designada por despacho do diretor na forma prescrita, que adquire os direitos correspondentes e é responsável pelo bom desempenho das funções que lhe são atribuídas. .

2.Funções

2.1. As principais atividades são:

2.1.1. Na direção da implementação de sistemas de controle automatizados (ACS):

Participação em trabalhos analíticos para otimização dos processos de negócio da gestão da escola técnica;

Estudo de viabilidade para seleção de sistemas de controle automatizados;

Elaboração de especificações técnicas para desenvolvedores de ACS caso seja necessário refinar o sistema para as tarefas da escola técnica;

Organização e controle de testes e operação de sistemas de controle automatizados implementados;

Organização e controle da proteção da informação contra acesso não autorizado;

Interação com suporte técnico do desenvolvedor ACS;

Organização da interação entre funcionários de escolas técnicas no sistema de gerenciamento eletrônico de documentos;

Consultoria aos usuários sobre como trabalhar com sistemas de controle automatizados;

Suporte técnico a usuários de sistemas de controle automatizados.

2.1.2. No sentido de introduzir as tecnologias de informação e comunicação (TIC) no processo educacional:

Organização da formação de um fundo de conteúdos educativos multimédia;

Assessoria metodológica a docentes e docentes na elaboração de recursos educacionais digitais;

Conhecimento em recursos educacionais digitais.

2.1.3. No sentido de implementação de tecnologias de ensino a distância:

Suporte técnico para professores, professores que utilizam tecnologias de EAD;

Organização da administração de portais de escolas técnicas.

3. Responsabilidades do trabalho

O chefe do departamento desempenha as seguintes funções:

3.1. Organiza as atividades do departamento de tecnologia da informação para a criação, manutenção, desenvolvimento de processamento automatizado de informação, resolvendo problemas de engenharia, econômicos e outros de natureza produtiva e de pesquisa científica.

3.2. Seleciona a composição principal dos sistemas de informação, justifica a sua, determina as formas e métodos de recolha de informação, assegura o desenvolvimento e coordenação com os departamentos competentes da empresa esquemas tecnológicos processar informações sobre tarefas e processos tecnológicos processamento de informações usando tecnologia de computador.

3.3.Determina a carga de trabalho racional dos executores, garante o controle do andamento do recebimento das informações, o cumprimento dos cronogramas e regulamentos para resolução de problemas e execução dos trabalhos em prazos estabelecidos, qualidade do trabalho.

3.4. Fornece implementação métodos modernos e ferramentas de processamento de informação no âmbito da implementação de uma tecnologia unificada para o desenvolvimento de sistemas de informação e informática para a gestão das atividades produtivas.

3.5. Realiza pesquisas e análises do mercado de serviços de informação de forma a garantir a produção e gestão do empreendimento com modernas tecnologias de informação.

3.6. Gerencia o desenho da estrutura das bases de dados e mecanismos de acesso às mesmas, o desenvolvimento e disponibilização de regulamentos para trabalhar com dados do sistema, o estudo de possíveis fontes de informação para garantir o funcionamento do sistema de informação e analítico, planejando a proteção do sistema de acordo com o conceito de segurança.

3.7. Organiza a participação do departamento no desenvolvimento e desenvolvimento de regulamentos e normas da empresa para a utilização de software e hardware, base metodológica para a criação e desenvolvimento do sistema de informação e informática da escola técnica, bem como no desenvolvimento de medidas organizacionais e técnicas para a implementação de tecnologia informática, a fim de aumentar a eficiência do trabalho.

3.8. Fornece suporte para software instrumental e aplicativo.

3.9. Participa na organização e realização de treinamento para usuários de aplicativos de software, design e desenvolvimento sistema automatizado formação contínua de funcionários de escolas técnicas.

3.10. Organiza o trabalho do departamento de acordo com os requisitos da sua segurança e organização racional, monitoriza o cumprimento disciplina de trabalho. De acordo com a legislação laboral e o procedimento estabelecido, apresenta propostas de contratação e despedimento de colaboradores, solicita incentivos ou penalidades e cria condições para o seu crescimento profissional.

3.11. Organiza a preparação dos relatórios estabelecidos.

3.12.Sobre segurança :

Organiza trabalhos para garantir a segurança, proteção antiterrorismo, combate ao extremismo, segurança contra incêndio e elétrica, cumprimento dos regulamentos internos e manutenção da disciplina pública;

Organiza os trabalhos para cumprir os requisitos do regime interno, regulamentos internos e prevenir comportamentos anti-sociais dos alunos.

3.13. Desempenha outras atribuições de direção da escola técnica que não estão incluídas nesta descrição de cargo, mas que surgem em conexão com necessidades de produção.

4.Direitos

O chefe do departamento tem direitos:

4.1. Acompanhar as atividades das divisões estruturais e funcionários da escola técnica quanto ao funcionamento dos sistemas de informação automatizados.

4.2. Receber informações dos chefes das divisões estruturais e funcionários da escola técnica, inclusive informações confidenciais, necessárias à execução dos trabalhos de funcionamento do AIS.

4.3. Dar ordens e instruções para o trabalho dos usuários em sistemas de informação automatizados e monitorar sua implementação.

4.5. Convidar organizações terceirizadas para resolver questões de competência do departamento, em acordo com o vice-diretor de desenvolvimento da escola técnica.

4.6. Fazer propostas para as atividades de outros departamentos.

4.7. Representar, por procuração, os interesses da instituição em assuntos da competência do departamento de suporte de informação, redes e informática.

4.8. Participar na elaboração e coordenação dos planos da escola técnica relativos às atividades do departamento de suporte de informação, redes e informática.

4.9. Envolver, de comum acordo com o diretor e seus suplentes, organizações terceirizadas, especialistas, consultores, etc. para resolver problemas técnicos complexos.

4.10. Gerenciar material alocado, mão de obra, recursos financeiros e distribuí-los entre os funcionários do departamento.

4.11. Endossar documentos relacionados às atividades do departamento.

  1. 5. Responsabilidade

O chefe do departamento é responsável por:

5.1. Por desempenho inadequado ou falha no cumprimento de suas responsabilidades do trabalho previsto nesta descrição de cargo - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista vigente da Federação Russa.

5.2. Para infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.

5.3. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil vigente da Federação Russa.

5.4. Por violação de requisitos lei federal“Sobre dados pessoais” e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa, bem como regulamentos internos da escola técnica que regulam a proteção dos interesses dos titulares de dados pessoais, o procedimento para processamento e proteção de dados pessoais - dentro dos limites estabelecidos pelo legislação atual da Federação Russa.

5.5 Por incumprimento ou desempenho indevido das funções e deveres previstos nesta descrição de funções, ordens, orientações, instruções da direção da escola técnica, não incluídas nesta descrição de funções, mas decorrentes de necessidade de produção e outras infrações - de acordo com a legislação atual da Federação Russa: repreensão, repreensão, demissão.

5.6. O chefe do departamento é pessoalmente responsável pelo cumprimento do regulamento da unidade estrutural com os requisitos da legislação em vigor, bem como pela introdução atempada de alterações e acréscimos no âmbito das alterações legislativas e de acordo com a ordem do diretor da escola técnica.

6.Interações

Chefe de Departamento:

6.1. Funciona de acordo com um cronograma baseado em 40 horas semana de trabalho e aprovado pelo diretor da escola técnica.

6.2. Planeja independentemente seu trabalho para cada ano letivo e meio ano. O plano de trabalho é aprovado pelo diretor da escola técnica no prazo máximo de cinco dias a partir do início do período planejado.

6.3. Recebe do vice-diretor de desenvolvimento da escola técnica informações de natureza normativa, organizacional e metodológica, e toma conhecimento dos respectivos documentos contra recebimento.

6.4. Interage com o suporte técnico do desenvolvedor ACS.

6.5. Troca sistematicamente informações sobre assuntos de sua competência com os vice-diretores da escola técnica e funcionários da escola técnica.

6.6. É o supervisor imediato dos colaboradores do departamento de suporte de informação, redes e informática, define as tarefas dos colaboradores e acompanha a sua execução.

6.7. No desempenho de funções oficiais relacionadas com o funcionamento de sistemas de informação automatizados nas restantes divisões estruturais da escola técnica, o chefe do departamento deve acordar um plano de trabalho com o chefe da divisão estrutural em que os trabalhos serão executados.

6.8. Transfere para o diretor as informações recebidas em reuniões, seminários, imediatamente após recebê-las.

6.9. Mantém a confidencialidade.

Principais responsabilidades chefe do departamento de TI pode variar muito dependendo do perfil e tamanho da empresa. Num deles pode gerir duas dezenas de pessoas, noutro pode ser responsável por todo um quadro de colaboradores, em alguns locais pode ser responsável pela segurança da informação, noutros pode simplesmente monitorizar o bom funcionamento dos equipamentos. De qualquer forma, abrir uma vaga chefe do departamento de TI, exigem que o especialista tenha conhecimento do sistema operacional, servidores, equipamentos do sistema, telefonia IP e responsabilidades funcionais a partir desta descrição de cargo, ajuste-a às necessidades da sua organização.

Descrição do trabalho chefe do departamento de TI

EU APROVO
Director Geral
Sobrenome I.O. ________________
"________"_____________ ____G.

1. Disposições gerais

1.1. O chefe do departamento de TI pertence à categoria dos gestores.
1.2. O chefe do departamento de TI é nomeado para o cargo e destituído dele por despacho diretor geral empresa/diretor técnico.
1.3. O chefe do departamento de TI reporta-se diretamente ao CTO/CEO.
1.4. Durante a ausência do chefe do departamento de TI, os seus direitos e responsabilidades são transferidos para outro funcionário, conforme anunciado no despacho da organização.
1.5. É nomeado para o cargo de chefe do departamento de TI uma pessoa que atenda aos seguintes requisitos: formação superior, experiência trabalho de liderança a partir de três anos.
1.6. O chefe do departamento de TI deve saber:
- directrizes e documentos regulamentares relativos aos métodos de programação e à utilização da tecnologia informática no processamento da informação;
- características técnicas e operacionais, recursos de design, finalidade e modos de funcionamento do equipamento, regras para o seu funcionamento técnico;
- tecnologia de processamento mecanizado de informação;
- métodos de classificação e codificação da informação;
- linguagens de programação normalizadas;
- métodos de programação;
- procedimento de preparação de documentação técnica.
1.7. O chefe do departamento de TI é orientado em suas atividades por:
- atos legislativos da Federação Russa;
- Estatuto da empresa, regulamentos trabalhistas internos e demais regulamentos da empresa;
- ordens e instruções da administração;
- esta descrição do trabalho.

2. Responsabilidades profissionais do chefe do departamento de TI

O chefe do departamento de TI desempenha as seguintes responsabilidades de trabalho:

2.1. Dirige o departamento que realiza funções técnicas para garantir o funcionamento ininterrupto do equipamento.
2.2. Analisa características dispositivos técnicos, telecomunicações e programas, utilizado pela empresa tanto para necessidades próprias como para fins de revenda.
2.3. Monitora a eliminação de mau funcionamento de software de computadores e equipamentos de escritório.
2.4. Elabora propostas para melhoria da tecnologia.
2.5. Elabora propostas para aquisição de equipamentos adicionais.
2.6. Determina as informações a serem processadas, seus volumes, estrutura, layouts e esquemas de entrada, processamento, armazenamento e saída da informação, métodos de seu controle.
2.7. Gerencia a preparação de programas para depuração e conduz a depuração.
2.8. Determina a possibilidade de utilização de software pronto.
2.9. Fornece suporte para programas e software implementados.
2.10. Participa na criação de catálogos e arquivos de programas padrão, no desenvolvimento de formulários de documentos sujeitos a processamento mecanizado, em trabalho de design para expandir o escopo da tecnologia de computação.

3. Direitos do chefe do departamento de TI

O chefe do departamento de TI tem o direito:

3.1. Receba informações na medida necessária para resolver as tarefas atribuídas.
3.2. Envie propostas à gestão para melhorar o seu trabalho e o da empresa.
3.3. Exigir que a administração crie condições normais para o desempenho das funções oficiais e a segurança de todos os documentos gerados em decorrência das atividades da empresa.
3.4. Tome decisões dentro de sua competência.

4. Responsabilidade do chefe do departamento de TI

O chefe do departamento de TI é responsável por:

4.1. Por incumprimento e/ou desempenho intempestivo e negligente das funções oficiais.
4.2. Por não conformidade instruções atuais, ordens e instruções para manter segredos comerciais e informações confidenciais.
4.3. Por violação das normas trabalhistas internas, disciplina trabalhista, normas de segurança e proteção contra incêndio.

O chefe do departamento de tecnologia da informação organiza o trabalho do departamento de TI, resolvendo diversas questões tecnológicas e questões de pessoal, tomando decisões táticas e implementando planejamento estratégico. Este cargo é ocupado por um experiente especialista em TI que recebe solicitações de serviços digitais de todos os colaboradores, determina o esquema para sua satisfação, dá ordens aos executores e acompanha os resultados finais.

Em algumas empresas, o chefe do serviço de TI reporta-se ao vice-diretor geral de TI ou a outro gestor de topo. E às vezes a mesma pessoa pode combinar a liderança do departamento de TI e o status de vice-diretor geral. Até recentemente, o objetivo dos especialistas em TI era a introdução de tecnologias digitais numa empresa que anteriormente funcionava virtualmente sem a utilização de computadores. Agora, o departamento de TI está mais frequentemente envolvido na manutenção do sistema existente, melhorando-o regularmente e gerenciando os serviços de TI.

Requisitos de qualificação

O chefe do departamento de TI geralmente tem ensino superior na área de tecnologia da informação. Mas às vezes o seu diploma indica um diferente especialidade técnica(por exemplo, engenharia), complementada por sólida experiência profissional na área de TI. Em qualquer caso, é necessária experiência para ocupar um cargo de liderança - você só poderá chefiar o serviço depois de vários anos em cargos de menor responsabilidade - como administrador de sistemas.

Os requisitos de qualificação para o cargo de chefe do departamento de TI estão definidos em padrão profissional Gerente de Tecnologia da Informação (Aprovado pela Ordem do Ministério do Trabalho da Rússia nº 716n de 13 de outubro de 2014).

O chefe do departamento de tecnologia da informação possui conhecimentos nas seguintes áreas:

  • Equipamentos modernos de informática e rede;
  • Vários tipos software;
  • Programação;
  • Métodos de processamento e armazenamento automático de informações;
  • Meios de comunicação, ambiente Internet;
  • Normas de documentação técnica;
  • Informações básicas sobre como fazer negócios;
  • Legislação trabalhista;
  • Gestão de pessoal;
  • Fundamentos de Economia.

Em cada organização esta lista é especificada, pontos-chave formulado na descrição do trabalho e na descrição do trabalho. Hoje não é mais possível navegar perfeitamente em todos os softwares existentes. Cada pessoa tem sua especialização, que descreve em seu currículo. O chefe da infraestrutura de TI deve atender às necessidades da empresa empregadora. Chefe do Departamento de TI instituição educacional não é o mesmo que o chefe de tecnologia da informação de um provedor de serviços de Internet.

Responsabilidades funcionais

O chefe do departamento de tecnologia da informação planeja diariamente o trabalho atual e prevê perspectivas de desenvolvimento a longo prazo. Ele está envolvido na seleção de pessoal - geralmente isso significa conduzir entrevistas finais com candidatos pré-selecionados pelos oficiais de pessoal. O chefe do departamento determina as competências de todos os especialistas, distribui responsabilidades, dá ordens e verifica a sua execução. Se necessário, o chefe do departamento inicia a reciclagem dos colaboradores. Ele também redige relatórios sobre as atividades da unidade e compila notas analíticas.

O chefe do serviço de TI considera propostas para melhorar a infraestrutura provenientes tanto dos gestores de topo como dos subordinados. Ele é obrigado a avaliar qualitativamente todas as ideias e prever possíveis consequências sua implementação. Além disso, ele próprio precisa acompanhar as novidades da ciência e do mercado para responder em tempo hábil às mudanças que estão ocorrendo.

Habilidades profissionais

O chefe do departamento de TI cria a arquitetura técnica e de software da empresa e a mantém em funcionamento sistema de informação, que satisfaz as necessidades de todas as unidades de pessoal e traz sucesso ao negócio. Ao mesmo tempo, ele entende claramente com que orçamento pode contar na compra de equipamentos ou na contratação de especialistas em TI, como reduzir custos e em quais casos a economia é indesejável para manter a qualidade.

Freqüentemente, o chefe de um departamento de TI está envolvido no gerenciamento de projetos. Neste caso, ele tem que certo período dar prioridade à implementação de uma tarefa específica.

Além disso, o chefe do serviço de informação possui capacidade de liderança e é capaz de organizar adequadamente o processo trabalhista. Ele possui dados suficientes sobre as habilidades de cada profissional para entender quem se sai melhor nesta ou naquela tarefa.

Para gerenciar um departamento de TI, é preciso entender todas as nuances de suas atividades. Os conhecimentos teóricos e as competências práticas do chefe permitem-lhe, se necessário, realizar de forma independente a maior parte das ações que supervisiona. Graças a isso, ele pode dar aos artistas conselhos valiosos e estabeleça prazos razoáveis.

Ao interagir com os gestores de topo, o chefe do departamento de TI pode responder com clareza a todas as questões relacionadas com a estrutura de informação do negócio. Formula claramente a essência dos problemas que surgiram e pode exigir o fornecimento de recursos adicionais ou mudanças em determinados processos nas atividades da organização.

Por fim, o patrão sabe redigir documentos competentes tanto técnica como ponto legal visão.

O setor de TI está se desenvolvendo de forma muito dinâmica; uma carreira em um ambiente em constante mudança exige autoeducação contínua e treinamento avançado. Como observam os especialistas, o conhecimento em TI fica desatualizado em 3 a 4 anos.

Oportunidade de melhoria de qualificação para gestores do departamento de tecnologias de informação, comprovada por diploma Ensino médio Economia, implementada na Escola Superior de Economia e Economia da Escola Superior de Economia da National Research University como parte de um programa de reciclagem profissional "TI e gerenciamento de projetos de TI" ou programa

EU APROVO
Director Geral
Sobrenome I.O. ________________
"________"_____________ ____G.

1. Disposições gerais

1.1. O chefe do departamento de TI pertence à categoria dos gestores.
1.2. O responsável pelo departamento de informática é nomeado e exonerado por despacho do diretor geral/diretor técnico da empresa.
1.3. O chefe do departamento de TI reporta-se diretamente ao CTO/CEO.
1.4. Durante a ausência do chefe do departamento de TI, os seus direitos e responsabilidades são transferidos para outro funcionário, conforme anunciado no despacho da organização.
1.5. É nomeado para o cargo de chefe do departamento de TI quem atenda aos seguintes requisitos: ensino superior, três anos de experiência em gestão.
1.6. O chefe do departamento de TI deve saber:
- directrizes e documentos regulamentares relativos aos métodos de programação e à utilização da tecnologia informática no processamento da informação;
- características técnicas e operacionais, características de projeto, finalidade e modos de operação dos equipamentos, regras para seu funcionamento técnico;
- tecnologia de processamento mecanizado de informação;
- métodos de classificação e codificação da informação;
- linguagens de programação normalizadas;
- métodos de programação;
- procedimento de preparação de documentação técnica.
1.7. O chefe do departamento de TI é orientado em suas atividades por:
- atos legislativos da Federação Russa;
- Estatuto da empresa, regulamentos trabalhistas internos e demais regulamentos da empresa;
- ordens e instruções da administração;
- esta descrição do trabalho.

2. Responsabilidades profissionais do chefe do departamento de TI

O chefe do departamento de TI desempenha as seguintes responsabilidades de trabalho:

2.1. Gerencia o departamento que desempenha funções técnicas para garantir o bom funcionamento dos equipamentos.
2.2. Analisa as características dos dispositivos técnicos, telecomunicações e softwares utilizados pela empresa tanto para necessidades próprias como para fins de revenda.
2.3. Monitora a eliminação de mau funcionamento de software de computadores e equipamentos de escritório.
2.4. Elabora propostas para melhoria da tecnologia.
2.5. Elabora propostas para aquisição de equipamentos adicionais.
2.6. Determina as informações a serem processadas, seus volumes, estrutura, layouts e esquemas de entrada, processamento, armazenamento e saída da informação, métodos de seu controle.
2.7. Gerencia a preparação de programas para depuração e conduz a depuração.
2.8. Determina a possibilidade de utilização de software pronto.
2.9. Fornece suporte para programas e software implementados.
2.10. Participa na criação de catálogos e arquivos de programas padrão, no desenvolvimento de formulários de documentos sujeitos a processamento mecanizado, em trabalhos de design para ampliar o âmbito de aplicação da tecnologia informática.

3. Direitos do chefe do departamento de TI

O chefe do departamento de TI tem o direito:

3.1. Receba informações na medida necessária para resolver as tarefas atribuídas.
3.2. Envie propostas à gestão para melhorar o seu trabalho e o da empresa.
3.3. Exigir que a administração crie condições normais para o desempenho das funções oficiais e a segurança de todos os documentos gerados em decorrência das atividades da empresa.
3.4. Tome decisões dentro de sua competência.

4. Responsabilidade do chefe do departamento de TI

O chefe do departamento de TI é responsável por:

4.1. Por incumprimento e/ou desempenho intempestivo e negligente das funções oficiais.
4.2. Por descumprimento das instruções, ordens e regulamentos atuais sobre a manutenção de segredos comerciais e informações confidenciais.
4.3. Por violação das normas trabalhistas internas, disciplina trabalhista, normas de segurança e proteção contra incêndio.

Se depois de ler este artigo você não receber uma resposta definitiva, procure ajuda rápida:

Chefe do Departamento de Informação tecnologias

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

– metodologia de organização de redes locais de computadores;

– princípios de funcionamento, operação e reparação de equipamentos informáticos e de escritório;

2. RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação:

2.1. Determina as áreas de implementação das tecnologias de informação na Empresa com base na análise da actividade da Empresa e das perspectivas do seu desenvolvimento, submete à aprovação da administração da Empresa propostas fundamentadas sobre a necessidade de informatização de novas áreas de actividade da Empresa.

2.2. Apresenta propostas à administração da Companhia:

– para aquisição e comissionamento de equipamentos informáticos (computadores pessoais, servidores, etc.), equipamentos de rede, outros equipamentos de escritório, bem como software, etc.;

– na reorganização estrutural de um departamento subordinado.

2.3. Organizado por:

– operação de equipamentos de escritório na Companhia;

– operação rede local da Empresa, incluindo fornecer aos usuários (funcionários da Empresa) acesso a informações internas da Empresa;

– fornecimento de computadores pessoais e unidades necessárias de equipamento de escritório aos locais de trabalho, incluindo novos, dos colaboradores da Empresa;

– para evitar perdas informações importantes fornecimento ininterrupto de energia para servidores de rede e computadores importantes conforme lista aprovada pelo Diretor Geral da Empresa;

– comissionamento de novos equipamentos de escritório, instalação de software;

– estabelecer o funcionamento de softwares instalados em computadores pessoais e servidores operados pela Empresa;

– treinar os funcionários da Companhia para trabalhar com softwares instalados em computadores pessoais;

– atividades do departamento (funcionários do departamento), elabora planos de trabalho para o departamento chefiado, bem como formação avançada para os funcionários do departamento;

– trabalhar na consultoria aos colaboradores do departamento chefiado pelos colaboradores da Empresa sobre o funcionamento de software informático e de equipamento de escritório.

2.4. Prepara candidaturas para:

– compra de peças de reposição, consumíveis para equipamentos de informática e escritório;

– convidar especialistas caso seja necessário atrair especialistas terceirizados para a realização de trabalhos especializados que não possam ser realizados por funcionários de departamento subordinado.

2.5. Identifica e analisa situações relacionadas a ataques à segurança da informação da Companhia, desenvolve medidas para evitar a repetição de tais eventos, desenvolve programas e métodos para prevenir tais precedentes.

2.6. Define uma lista de dados sujeitos a arquivamento regular, desenvolve regulamentos para arquivamento permanente, organiza o armazenamento centralizado de dados e, em caso de perda ou dano, a sua restauração.

2.7. No exercício das suas funções identifica:

– processos na Empresa que requerem o desenvolvimento de softwares especiais e, a partir disso, desenvolve especificações técnicas para atrair especialistas terceirizados;

– a necessidade de modificar o software instalado na Empresa.

2.8. Controles:

– prestação de serviços de Internet à Empresa, trabalho e-mail;

– acesso dos funcionários aos recursos da Internet, incluindo a restrição do acesso aos recursos da Internet conforme lista aprovada pelo Diretor Geral da Empresa, elaborando relatórios à administração da Empresa sobre o descumprimento destas regras;

– execução pelos funcionários do departamento das tarefas que lhes são atribuídas.

2.9. Na transferência para outro cargo ou rescisão do contrato de trabalho, bem como no último dia útil antes de uma ausência prolongada (viagem de negócios, férias), transfere o assunto para o ocupante do cargo ou para o superior imediato;

2.10. Cumpre os requisitos de confidencialidade das informações de acordo com contrato de trabalho e a obrigação de não divulgação de segredos comerciais.

O chefe do departamento de tecnologia da informação tem direito:

3.1. Exigir que os administradores da Companhia o auxiliem no desempenho de suas funções oficiais.

3.2. Aceitar decisões independentes dentro dos limites dos poderes outorgados na forma estabelecida pela Companhia.

3.3. Conhecer os projetos de decisão dos administradores da Sociedade, na medida em que afetem a sua atividade.

3.4. Interaja com outras pessoas divisões estruturais(funcionários das divisões) na forma prescrita pelos documentos regulamentares internos da Empresa ou com base e na forma prescrita por ordem do gerente imediato ou diretor geral da Empresa.

3.5. Receber informações e acesso a recursos de informação, inclusive confidenciais, necessários ao efetivo desempenho de suas funções oficiais.

3.6. Em nome da administração da Empresa, integrar grupos de trabalho para elaboração e implementação de projetos e participar no desenvolvimento de decisões colegiais.

3.7. Apresentar propostas à administração da Empresa para melhorar o trabalho e relatar todas as violações e deficiências identificadas em relação ao trabalho executado.

4. RESPONSABILIDADE

O chefe do departamento de tecnologia da informação é responsável por:

4.1. Por desempenho impróprio ou descumprimento de funções oficiais previstas nesta descrição de cargo.

4.2. Por causar danos materiais ao empregador - dentro dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista vigente.

4.3. Pelas infrações cometidas no exercício de suas atividades, dentro dos limites estabelecidos pela legislação administrativa, civil e penal.

4.4. Por violação dos regimes de confidencialidade da informação, não garantia da sistematização e segurança dos documentos em curso, na forma e nas condições estabelecido por lei RF.

4.5. Por violação dos requisitos do Regulamento Interno do Trabalho da Empresa, regulamentos de incêndio e segurança, Regras para trabalhar com documentos que constituem segredo comercial, na forma e nas condições estabelecidas pela legislação da Federação Russa.

4.6. Por organizar ou permitir o acesso ilegal a informações confidenciais da Empresa, violação das regras de operação de equipamentos de escritório - na forma e nas condições estabelecidas pela legislação da Federação Russa.

A descrição do cargo foi desenvolvida de acordo com o despacho do Diretor Geral da Empresa de 1º de janeiro de 2001 nº 67.

Chefe do Departamento de RH ______ Vasilkova _

(chefe do departamento de RH) (assinatura) (transcrição da assinatura)

19.05.2009

Eu li esta descrição do trabalho. Uma cópia

Recebi-o em minhas mãos e comprometo-me a mantê-lo em meu local de trabalho

Kozlikov

(assinatura) (descriptografia da assinatura)

19.05.2009

Chefe do Departamento Jurídico Nikonova _

(gerente, endosso do documento) (assinatura) (transcrição da assinatura)

19.05.2009

____________________________ _________ ________________

(funcionário do serviço jurídico) (assinatura) (transcrição da assinatura)